O ICTB é responsável por política de manejo de animais dentro dos campi Fiocruz
Você sabia que atualmente há aproximadamente 110 animais, entre cães e gatos, residentes nos campi da Fiocruz de Manguinhos e Maré? O aporte de animais abandonados é quase diário, tanto de adultos quanto de filhotes, oriundos do território de Manguinhos ou propositadamente abandonados por pessoas que circulam nos campi. Por esses motivos, o tamanho desta população é variável e de difícil controle por parte dos gestores. Cães e gatos em situação de abandono podem representar riscos ao meio ambiente e à sociedade por estarem ligados à transmissão e disseminação de doenças, em acidentes ou por perturbação e depredação da vida selvagem na busca por sobrevivência.
Baseado no conceito de Saúde Única (One Health), o Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos (ICTB/Fiocruz), pautado por valores de bioética e bem-estar animal para executar sua missão, promovendo a qualidade de vida dos animais e minimizando o impacto das ações humanas sobre eles, assumiu em 2019 a implementação do programa de manejo humanitário de animais abandonados no campus da Fiocruz – o Programa de Saúde Única. A criação do programa surgiu da necessidade de lidar com a questão do bem-estar animal e da saúde pública, integrando ações que envolvem saúde humana, animal e o meio ambiente (Saúde Única). Considerando o controle da qualidade dos serviços e insumos fornecidos pelo ICTB e de outras unidades da Fiocruz, a circulação de outros animais nestes campi compromete a segurança do ambiente onde esse trabalho é realizado.
A proposta de adoção de um programa de manejo humanitário como estratégia para o controle populacional de animais abandonados foi baseada em recomendações da World Animal Protection e estruturada nos pilares: educação, cuidados básicos de saúde, identificação e registro, acolhimento temporário e manejo de acesso a recursos alimentares, com o objetivo de implementar ações para controle e redução dessa população animal nos campi da Fiocruz em Manguinhos, e neste território, em atuação junto à comunidade e em parceria com outras instituições.
Considerando que os animais abandonados são protegidos pela Constituição Federal do Brasil (art. 225) e pela Lei 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (art. 32 e seg.), portanto vivem sob a tutela do poder público, e que o abandono de animais é crime (Lei Federal Nº14.064/20), além de problema ambiental e de saúde pública, existe uma expectativa pública de que as agências ou instituições de saúde pública exerçam "diligência" no cuidado e bem-estar dos cães e gatos sob sua responsabilidade.