A licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta.
Segundo a Lei 14.133/2021, Art. 3o, “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Apesar das diversas modalidades de licitação, o Governo Federal orienta para que a Administração, sempre que possível, opte pela modalidade pregão, na forma eletrônica. Isso porque essa disputa pode ser feita à distância, em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Dessa forma, há maior possibilidade de participação no processo licitatório por todos os interessados e maior transparência no processo. Caso o órgão opte pelas outras modalidades, este deverá obrigatoriamente justificar a sua escolha.
O pregão eletrônico é a modalidade mais utilizada pelo Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos da Fundação Oswaldo Cruz (ICTB/Fiocruz).
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