1. Composição da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/ICTB)

2. Biossegurança
A Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, que podem comprometer a saúde humana, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. As atividades realizadas com animais exigem cuidados específicos de manejo e procedimentos de segurança, considerando a proteção dos trabalhadores, dos animais e do ambiente. Por isso, as equipes envolvidas nessas atividades devem seguir normas e protocolos de biossegurança adequados às características de cada instalação e procedimento.
3. Lei de Biossegurança
A Lei nº 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização para atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. A legislação também institui a Política Nacional de Biossegurança e define as competências de órgãos como a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).
A legislação estabelece diretrizes para atividades como pesquisa, manipulação, transporte, armazenamento e liberação de OGM, tendo entre seus objetivos a proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal e a proteção do meio ambiente. Consulte a lei na íntegra:[Quebra da Disposição de Texto]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm
4. Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)
O Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) é emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para laboratórios, instituições e empresas que desenvolvem atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, conforme a legislação vigente. A emissão do documento envolve a análise das condições de biossegurança da organização e o envio do processo aos órgãos de registro e fiscalização competentes. O ICTB possui CQB desde 2002.
5. Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM) são seres vivos que tiveram seu material genético alterado por meio de técnicas de engenharia genética, com a finalidade de introduzir, modificar ou estudar determinadas características. Essas alterações podem resultar em atributos desejados, como mudanças na cor, no tamanho ou em outros aspectos específicos. As modificações em trechos do genoma podem ser realizadas por processo de recombinação de ácido desoxirribonucleico (DNA) e ácido ribonucleico (RNA), entre outras ferramentas de engenharia genética.
6. Bioproteção
O conceito de Bioproteção (Biosecurity, em inglês) compreende um conjunto de parâmetros destinados a minimizar os riscos associados ao uso indevido, roubo, perda, desvio ou liberação intencional de materiais e agentes biológicos com potencial de causar danos à saúde humana, animal e vegetal. No ambiente laboratorial, essas medidas incluem ações de proteção institucional e das equipes para prevenir ocorrências que possam comprometer a segurança dos agentes biológicos manuseados.
A Bioproteção complementa a gestão de riscos de Biossegurança e deve integrar o programa de Biossegurança da instituição. De acordo com o Manual de Biossegurança Laboratorial da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), práticas efetivas de Biossegurança constituem uma base para as medidas de controle de risco relacionadas à bioproteção.
7. Competência da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio/ICTB)
Art. 18 da Lei 11.105/05. Compete à CIBio, no âmbito da instituição onde constituída:
I – manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade, quando suscetíveis de serem afetados pela atividade, sobre as questões relacionadas com a saúde e a segurança, bem como sobre os procedimentos em caso de acidentes;
II – estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade, dentro dos padrões e normas de biossegurança definidos pela CTNBio na regulamentação desta Lei;
III – encaminhar à CTNBio os documentos cuja relação será estabelecida na regulamentação desta Lei, para efeito de análise, registro ou autorização do órgão competente, quando couber;
IV – manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento que envolvam OGM ou seus derivados;
V – notificar à CTNBio, aos órgãos e entidades de registro e fiscalização, referidos no art. 16 desta Lei, e às entidades de trabalhadores o resultado de avaliações de risco a que estão submetidas as pessoas expostas, bem como qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de agente biológico;
VI – investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionados a OGM e seus derivados e notificar suas conclusões e providências à CTNBio.
8. Regras importantes para o trabalho seguro em biotérios de criação animal
O trabalho em biotérios requer atenção às normas de biossegurança e aos procedimentos específicos de cada instalação. Técnicos, pesquisadores e profissionais de apoio devem conhecer as orientações de segurança relacionadas às atividades que desenvolvem.
A higiene, a limpeza, a ventilação e o controle das condições ambientais são medidas importantes para a segurança dos trabalhadores e dos animais. As instalações devem seguir procedimentos adequados de monitoramento e manutenção das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades.
O uso de Equipamentos de Proteção iIndividual (EPIs) e coletiva deve observar os procedimentos estabelecidos para cada ambiente e atividade.
As equipes devem receber treinamento para o manejo adequado das espécies envolvidas, contribuindo para a segurança dos profissionais e o bem-estar dos animais.
Equipamentos, superfícies de trabalho, materiais e instalações devem ser submetidos aos procedimentos de limpeza, desinfecção e descontaminação previstos nos protocolos de biossegurança, de acordo com as características de cada atividade.
Os biotérios devem contar com medidas de prevenção e resposta a situações de emergência, incluindo equipamentos de segurança, orientações para seu uso e treinamento das equipes.
9. Prevenção de acidentes em biotérios
A prevenção de acidentes é parte fundamental das atividades desenvolvidas em biotérios. O cumprimento dos procedimentos de segurança, o treinamento das equipes e o uso adequado dos equipamentos contribuem para reduzir riscos durante o manejo dos animais e a realização das atividades.
Eventuais ocorrências devem ser comunicadas imediatamente e avaliadas de acordo com os procedimentos institucionais, de modo a permitir a adoção das medidas necessárias para a proteção dos trabalhadores, dos animais e das instalações.
10. História da biossegurança
O conceito de Biossegurança começou a ser difundido e valorizado no início da década de 1970, nos Estados Unidos, em função dos potenciais impactos da engenharia genética. Aproximadamente 10 anos depois, a Organização Mundial da Saúde (OMS) ampliou a abordagem de risco, considerando aspectos biológicos, químicos, físicos, radioativos e ergonômicos e consolidando a Biossegurança como conjunto de práticas voltadas à prevenção e à segurança no trabalho. Já nos anos de 1990, temas como ética em pesquisa, meio ambiente, animais e processos envolvendo tecnologia de DNA recombinante passaram a integrar programas de Biossegurança.
11. Para saber mais:
Centro de Tecnologia de Vacinas e Bioprocessos / Fiocruz – materiais de biossegurança
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)